O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 8, que \u00e9 obrigat\u00f3ria a negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via entre empresas e Sindicatos nos casos de demiss\u00f5es em massa. Por 6 votos a 3, o STF definiu uma tese de repercuss\u00e3o geral que valer\u00e1 pra todos os casos semelhantes em tramita\u00e7\u00e3o no Judici\u00e1rio do Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n
Os ministros da Corte chegaram a esse entendimento ap\u00f3s concluir julgamento de a\u00e7\u00e3o na qual a Embraer (Empresa Brasileira de Aeron\u00e1utica) contestou decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a obrigatoriedade dessa negocia\u00e7\u00e3o coletiva nos casos de demiss\u00f5es em massa.<\/p>\n\n\n\n
Segundo a decis\u00e3o do STF, \u00e9 imprescind\u00edvel o di\u00e1logo da empresa com o Sindicato que representa seus empregados, mas isso n\u00e3o se confunde com autoriza\u00e7\u00e3o da entidade de classe para a realiza\u00e7\u00e3o dessas demiss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
Tese \u2013<\/strong> A tese do Plen\u00e1rio diz: \u201cInterven\u00e7\u00e3o sindical pr\u00e9via \u00e9 exig\u00eancia procedimental imprescind\u00edvel para dispensa em massa de trabalhadores, que n\u00e3o se confunde com autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via por parte da entidade sindical ou celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo\u201d.<\/p>\n\n\n\n De acordo com o ministro Edson Fachin, a Constitui\u00e7\u00e3o garante o poder de negocia\u00e7\u00e3o. \u201cAs normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer a\u00e7\u00e3o, do poder p\u00fablico e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negocia\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou.<\/p>\n\n\n\n O ministro Dias Toffoli seguiu nessa linha: \u201cN\u00e3o se trata de pedir autoriza\u00e7\u00e3o ao Sindicato, mas de envolv\u00ea-lo no processo, podendo contribuir para a economia do Pa\u00eds, ou da regi\u00e3o, ou do munic\u00edpio\u201d.<\/p>\n\n\n\n Fonte : Uol <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 8, que \u00e9 obrigat\u00f3ria a negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via entre empresas e Sindicatos nos casos de demiss\u00f5es em massa. Por 6 votos a 3, o STF definiu uma tese de repercuss\u00e3o geral que valer\u00e1 pra todos os casos semelhantes em tramita\u00e7\u00e3o no Judici\u00e1rio do Pa\u00eds. Os ministros da Corte …<\/p>\n